domingo, 3 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 01

Marcio Gil de Almeida
Conselheirto Tutelar

A minha filha sumiu de casa, o que faço?
Aja conforme prioridade de responsabilidade. Isto quer dizer que o primeiro responsável a ir à busca da menina é a família. A família deve procurar a onde for possível. Se a família não achar comunique a policia. 


E se eu souber o lugar chamo a policia ou o Conselho tutelar?
Depende... Aqui coloco três situações distintas;
1- Se for no lugar a onde você tem acesso, na mesma cidade e que não oferece risco, é a própria família que deve ir em busca. 

2- Se o lugar oferece perigo e é na cidade, vá a Polícia para que possa ir contigo ao local. 
3- E se for em outra cidade, vá ao Conselho Tutelar da sua cidade que o mesmo estará entrando em contato com o Conselho Tutelar da outra cidade pedindo a cooperação do mesmo e a depender da situação a família tem que ir até a outra cidade. De qualquer forma, sempre é bom fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo porque a depender da situação e a Policia tendo o endereço poderá entrar em contato com a policia da outra cidade.

E se a adolescente estiver no lugar a onde é perigoso, eu chamar a Polícia  e ela  não for mesmo já cumprindo as 24 h?
Vá ao Ministério Publico a onde você poderá fazer a sua queixa a respeito da negligencia da Policia ou de qualquer outro órgão público que tomará as providências  cabíveis para solucionar o  problema.

Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes

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